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Desconto só para quem precisa

28/07/2010

Mutuários do ‘Minha Casa, Minha Vida’ terão que comprovar que são efetivamente beneficiários do programa habitacional do governo federal para ter direito aos descontos no registro do contrato, que chegam a 90%, ou, em alguns casos, à isenção da despesa. Compradores têm que fazer declaração de próprio punho, com firma reconhecida, informando estar enquadrados no programa. A questão é que poucos conhecem a exigência. Todo esse processo é necessário para assegurar que o ‘Minha Casa, Minha Vida’ beneficie realmente quem não tem condições de comprar a moradia sem incentivos.

Maioria tem dúvidas

Pela regra, é preciso apresentar cópia da declaração de IR (Imposto de Renda) ou o documento que comprove a isenção. Essa declaração pode ser obtida pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br). Outra determinação é que, se for casado, o mutuário apresente toda a documentação do cônjuge. As exigências estão previstas na Lei federal 11.977, que trata do programa popular.

Ontem, a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro) recebeu mais de 100 telefonemas de compradores que estão adquirindo imóvel pela linha. A maioria tem dúvidas sobre os descontos para registrar o contrato nos cartórios.

Crédito será facilitado para porteiros

As facilidades para compra da casa própria também poderão beneficiar porteiros, quando se aposentarem. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.615/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que prevê linhas de créditos diferenciadas e automáticas para a categoria, com juros subsidiados e ampliação do prazo de pagamento.

O vice-presidente da Anoreg, Alan Borges, ratificou ontem que os cartórios não vão prejudicar a concessão de descontos para registro do contrato habitacional pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’, mesmo com a Lei 5.788 considerada sob o ponto de vista da inconstitucionalidade: “O objetivo não é bloquear ou dificultar o benefício para a população. Mas precisamos saber quem vai bancar a diferença, já que nossos funcionários, que também têm direito de comprar o imóvel, farão o serviço”.

Fonte: O Dia (Cristiane Campos)

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